AVALIAÇÃO EDUCACIONAL NO SCMB

SUMÁRIO

 

1. MODALIDADES DA AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
a. Diagnóstica
b. Formativa
c. Somativa

 

2. INSTRUMENTOS, PROCEDIMENTOS E TÉCNICAS

a. Avaliação da Educação Física
b. Trabalho Interdisciplinar (TI)
c. Provas formais (Avaliação de Estudo - AE)

d.Avaliação Parcial - AP

3. JULGAMENTO DO RENDIMENTO ESCOLAR

a. Generalidades

b. Condições Gerais de Aprovação
c. Notas e médias
d. Cálculo de notas e médias
e. Classificação
f. Divulgação de resultados de prova

4. RECUPERAÇÃO E RETIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM

1) Início do ano letivo até a 1ª Avaliação de Estudo
2) Entre as avaliações somativas
3) Após a AE 4 até a época das PRF

5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

6. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA APLICAÇÃO DE PROVAS FORMAIS

a. Provas Formais - Avaliações de Estudo (AE)
b. Provas de Recuperação Final (PRF)
c. Determinação das menções

d. Aceitação dos Resultados da Prova e Interpretação dos Resultados

7. INSTRUÇÕES PARA CÁLCULO DE NOTAS

a. Cálculo da Nota Periódica (NP)
b. Cálculo da Nota Final (NF) - aprovação por média
c. Cálculo da Nota Final Recuperada (NFR) - aprovação após prova de recuperação
d. Cálculo da Nota Global da Série (NGS)
e. Cálculo da Média Final das áreas de estudo ou disciplinas (MF)
f. Cálculo da Média Global do Curso (MGC)

1. MODALIDADES DA AVALIAÇÃO EDUCACIONAL

É a forma como é conduzida a avaliação educacional, com objetivos distintos e desenvolvidos em diferentes momentos durante o processo ensino-aprendizagem nas várias áreas de ensino.
São três as modalidades de avaliação educacional:

a. Diagnóstica

É a avaliação que tem por objetivo verificar o nível em que um discente (turma, série, curso) demonstra dominar os objetivos previstos para iniciar uma série, disciplina, unidade didática (UD) ou assunto.


1) Avaliação Diagnóstica (AD) para ingresso no SCMB

É um instrumento de avaliação de conteúdos da área cognitiva que visa a verificar o nível de absorção de pré-requisitos, em uma ou mais disciplinas indispensáveis à continuidade dos estudos na série pretendida pelo responsável para o seu dependente, conforme os critérios previstos no RI e na documentação que regula o assunto.
Serão aplicados testes de avaliação antes da efetivação da matrícula do candidato que poderão reclassificá-lo, após confirmação por seus responsáveis, segundo prescrevem o regulamento e o regimento interno dos CM, de acordo com a LDBEN.
As AD dos alunos que ingressam no SCMB, depois de corrigidas, servirão de base para a elaboração dos programas de recuperação da aprendizagem e para o acompanhamento na melhoria do rendimento por parte da STE e pelos docentes designados para essas tarefas.

2) Teste de Nivelamento (TN)
É um instrumento de avaliação de conhecimento e habilidades lingüísticas que visa a verificar o nível de conhecimento em língua estrangeira necessário para a distribuição dos alunos, pelas salas de aulas do Sistema de Ensino e Aprendizagem por Níveis (SEAN).

3) Teste de Habilidade (TH)
É um instrumento de avaliação de conhecimento de habilidade específica que visa a identificar o nível de desenvolvimento de habilidades nas áreas cognitiva, afetiva e psicomotora para selecionar e matricular os alunos voluntários nos projetos especiais a cargo dos Clubes, Grêmios, Grupo de Artes e Danças, Banda, Coral, dentre outros.

b. Formativa

É a avaliação que visa ao acompanhamento do desenvolvimento do aluno, promovendo desempenhos mais eficientes acerca do processo ensino-aprendizagem. Utiliza-se dos resultados das avaliações formativas para detectar dificuldades de rendimento do aluno e, direcionar a atuação didático-pedagógica para permitir a retroalimentação do ensino.
Permite imediata retificação da aprendizagem e enseja pronta recuperação de conteúdos significativos. Constitui instrumento precioso para aplicação dos princípios da avaliação contínua e dá ênfase à função formativa.

c. Somativa

É a avaliação que verifica o grau ou a extensão com que os objetivos principais de cada disciplina foram alcançados.
É aplicada de acordo com o calendário anual de provas formais, anexo ao PGE de cada Estb Ens.
É a constatação quantitativa da função formativa, devendo atender com coerência aos objetivos particulares e gerais dos PLAEST/ PLADIS.

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2. INSTRUMENTOS, PROCEDIMENTOS E TÉCNICAS

a. Avaliação da Educação Física

Nas avaliações formativas da Educação Física os discentes receberão o conceito de apto ou não apto, considerando-se a freqüência às atividades de educação física.

Nas avaliações formativas da Educação Física, os discentes receberão o conceito de apto ou não apto, considerando-se a freqüência às atividades de educação física.

b. Trabalho Interdisciplinar (TI)

1) consiste na abordagem de temas centrais escolhidos pelos docentes. Os subtemas sugeridos pelos discentes serão desenvolvidos conforme proposta dos docentes, sob coordenação da S Spv Es, difundida entre os integrantes da série;

2) o Trabalho Interdisciplinar no ensino médio fica a critério de cada Colégio Militar;

3) os Estb Ens deverão organizar um “Programa Anual de Trabalhos Interdisciplinares”. O programa será coordenado pelo Chefe da Div Ens em estreita ligação com as coordenações de série e a SPscPed. Deverá fixar datas de início e de término para entrega ou apresentação dos trabalhos, bem como definir os pontos de controle nas fases de execução do TI;
4) o seu desenvolvimento deverá ser acompanhado por todos os docentes da série, por meio de momentos de controle ou de etapas intermediárias até sua conclusão, independente do subtema estar relacionado com sua disciplina; e


5) o TI terá caráter somativo e sua nota comporá a NP3.

São instrumentos de avaliação que exigem maior preparo técnico, elaborados sob a supervisão da Seção Técnica de Ensino e aplicados de acordo com o conteúdo programático desenvolvido no período pelas várias disciplinas, com caráter somativo. São realizadas individualmente ou em grupo, de forma presencial ou não presencial (CEAD/CMM). As Avaliações de Estudo (AE) poderão ser com consulta, a critério da Div Ens, e deverá constar da orientação para o discente as fontes de consulta a serem conduzidas para a realização da prova. A profundidade das AE deverá estar de acordo com os objetivos previstos nos PLEST/PLADIS e conforme foi conduzido em sala de aula. Amplitude e abrangência de acordo com o CORE.

1) as provas formais possuem as seguintes características:

a) a prova escrita, oral ou prática é uma prova constituída de situações problemas (itens objetivos e discursivos) para o discente resolver, conforme a dosagem sugerida nestas normas;

b) a prova mista combina dois ou mais tipos de prova.

 

d.Avaliação Parcial - AP

 

1) as Avaliações Parciais no SCMB têm duas características: somativa, pois geram graus e seus resultados compõem as Notas Periódicas (NP) e a principal delas, formativa, pois permite ao docente acompanhar de forma permanente e contínua a aprendizagem e o desenvolvimento do aluno;

2) a AP torna-se uma ferramenta de grande importância para a desmistificação da prova, permitindo identificar as dificuldades apresentadas pelo aluno e a possibilidade de fornecer ao professor uma análise sobre o processo de ensino utilizado, mostrando se o mesmo está adequado ou não.

3) as AP devem ser aplicadas sistematicamente, de preferência após cada assunto ministrado pelos docentes. Não devem se restringir somente às Verificações Imediatas (VI), que quando aplicadas devem ser no máximo de vinte minutos, mas, também, aos trabalhos de pesquisa (individuais ou em grupos), exercícios, trabalhos em domicílio ou outras atividades a critério dos docentes; à semelhança das AE, poderão ser realizadas com consulta.

4) as AP são ferramentas que permitem aos alunos uma preparação adequada para realizar as AE em boas condições, uma vez que as diversas AP podem abordar todos os assuntos que compõem a AE. É bom lembrar que a principal diferença entre as AP e as Avaliações de Estudo (AE) é o nível de complexidade e não o nível de conhecimento.

5) são instrumentos de avaliação que, apesar de não passar pelo controle da STE, devem ter um mínimo de preparo técnico na sua elaboração;

6) a Avaliação Parcial não deve gerar maiores procedimentos burocráticos que desvie o professor do desenvolvimento normal dos conteúdos programáticos;
7) o docente não poderá aplicar avaliações que visem a “pegar” os despreparados ou derrubar as turmas “indisciplinadas”, já que o grau não pode ser instrumento de controle disciplinar dos discentes.

8) a avaliação deve ser planejada (não improvisada) o que pressupõe um plano de execução de trabalho desencadeado nos vários períodos de abordagem dos conteúdos, com visão global da disciplina na série;

9) a avaliação deve ser contínua, pois se periódica cria no aluno hábitos de estudo negativos. A verificação deve revestir-se de caráter rotineiro de fim de assunto ou grupo de assuntos;

10) o número de trabalhos escolares da disciplina no período de avaliação deve ser condizente com a carga horária semanal de cada disciplina para que a avaliação seja coerente e proporcional e o aluno mantenha-se partícipe do seu processo de aprendizagem;

11) Não haverá 2ª chamada para trabalhos escolares que compõem a AP, pois considera-se que o professor aplicará diversas AP, podendo, desta forma, calcular a média do número de avaliações realizadas pelos alunos;

12) os graus das AP deverão ser entregues na STE, após o ciente de cada aluno, com a antecedência de 48 horas antes do início do período de realização das provas formais da série correspondente;

13) as AP devem servir de parâmetro para a proposta das AE;

14) os Coordenadores de Série deverão fixar com os docentes da sua série a quantidade de AP e a de trabalhos a serem produzidos fora de sala de aula e que serão computados no grau da AP, evitando assim, uma concentração de avaliações em determinados dias da semana;

15) os trabalhos produzidos fora do ambiente de sala de aula deverão ter o mesmo peso dos trabalhos realizados em sala de aula, quando do cálculo do grau da AP;

16) no contexto das AP inúmeros instrumentos podem ser utilizados a critério exclusivo do professor, tais como: trabalhos em domicílio, pesquisas, perguntas orais, trabalhos em grupo com ou sem consulta e, inclusive, verificações imediatas, cujas principais características são simplicidade, objetividade, planejamento e freqüência; e

17) poderá ser concedido até um ponto de grau de incentivo à participação (GIP) na média de AP nas áreas de estudo ou disciplinas, em que estiver envolvido, a título de bonificação, se o discente participar efetivamente de atividades extraclasse tais como: monitoria escolar, banda, coral, grupos de artes e teatro, atletas e atividades de associações de alunos dos Estb Ens.
O aluno que possuir NP inferior a 5,0 (cinco) em alguma disciplina não pode receber esta bonificação.

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3. JULGAMENTO DO RENDIMENTO ESCOLAR

a. Generalidades

O rendimento escolar dos discentes é julgado com base nos resultados obtidos nos diferentes momentos do processo ensino-aprendizagem. Para tal, é necessário que os instrumentos, procedimentos e técnicas de avaliação evidenciem os conteúdos e objetivos previstos nos PLAEST/PLADIS, detectando os discentes que alcançaram os níveis desejáveis de competência, subsidiando as decisões sobre aprovação e reprovação. A ênfase está em verificar o alcance de um objetivo de ensino ou de um conjunto de objetivos previstos no currículo, ou mesmo de habilidades mais complexas, dependendo da organização dos conteúdos curriculares.
Os itens dos instrumentos de medida são elaborados com base na validade de conteúdo e avaliação, quer na modalidade formativa, quer somativa, focalizando primordialmente a execução pelo discente em tarefas relevantes. Assim, há interesse em apresentar questões que produzam variabilidade de escores. A necessidade da avaliação é julgar a qualidade das respostas construídas pelos discentes, bem como o processo de construção dessas respostas. Os resultados são interpretados qualitativamente, em termos de níveis de competência descritos por critérios para correção e atribuição de escores e/ou menções. Para cumprir esta função, os critérios incluem, pelo menos, uma descrição das dimensões utilizadas para julgar o discente. Os critérios servem tanto para comunicar o que está sendo avaliado, quanto para indicar quais os padrões de comparação para um rendimento ser considerado aceitável.
O importante é possibilitar ao professor o planejamento de atividades corretivas de complementação, de enriquecimento e de integração da aprendizagem, que levem os discentes ao seu desenvolvimento máximo atingindo gradualmente todas as etapas previstas nos objetivos de ensino e conteúdos disciplinares.

  Bases para o julgamento do rendimento escolar

1) as provas formais deverão criar situações nas quais se possam analisar os domínios comportamentais envolvidos no rendimento escolar do discente;

2) a freqüência às aulas previstas na grade curricular da série será registrada no Diário de Classe (DC) e controlado pelo Corpo de Alunos. Esse processo deve ser informatizado e lançado diariamente;

3) o rendimento do discente registrado na FRAD durante os períodos de recuperação da aprendizagem (ao longo do ano) e ao final da série; e

4) as observações constantes das atas dos Conselhos de Classe (1º, 2º e 3º).

 

b. Condições Gerais de Aprovação

1) considerar-se-á habilitado para promoção à série seguinte o aluno que obtiver, em cada área de estudo ou disciplina, nota final (NF), no mínimo, igual ou superior a 5,0 (cinco) ou após a Prova de Recuperação Final, o aluno que obtiver Nota Final Recuperada (NFR) igual ou superior a 5,0 (cinco);

2) possuir a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total das horas letivas para aprovação, de acordo com o inciso VI do Art 24 da LDBEN;

3) o aluno que, após a realização da PRF, não obtiver NFR igual ou superior a 5,0 (cinco) poderá ser submetido ao Conselho de Classe de Recuperação, respeitada as condições de participação previstas nestas normas;

4) o aluno que não obtiver aproveitamento escolar suficiente em qualquer disciplina, será considerado repetente, respeitando o disposto no R–69;

5) no caso da disciplina Língua Inglesa por níveis (SEAN), o aluno que for reprovado somente em Inglês e deixar o CM para ingressar em colégio civil, deverá ter o resultado da disciplina registrado nas linhas dedicadas às observações no Histórico Escolar com os seguintes dizeres: exemplo: “O idioma Inglês no Sistema Colégio Militar é ministrado por níveis”. O aluno em questão foi reprovado no nível Básico B (citar o livro). Deve ser submetido a um teste de pré-requisitos no Estb Ens de destino;

6) As disciplinas da área cognitiva: Informática Educacional (IE), Educação Artística (EA) e da área afetiva/psicomotora: Instrução Cívica e Militar (ICM) e Educação Física (EF) serão avaliadas no atendimento aos objetivos específicos relacionados nos PLAEST/PLADIS das respectivas séries, utilizando-se de AP para transformar grau em menção, sem caráter reprovativo. Os resultados dessas avaliações deverão ser registrados no Histórico Escolar como apto ou não apto e não influirão no cálculo global da série.

c. Notas e médias

1) Por área de estudo ou disciplina:

a) Nota Periódica (NP) – por bimestre;

b) Nota Final (NF) – aprovação por média; e

c) Nota Final Recuperada (NFR) – para os alunos submetidos à Prova de Recuperação Final (PRF).

 

2) Por série:

- Nota Global de Série (NGS) – expressa em milésimos.

3) Ao final do Curso

a) Média Final (MF) das áreas de estudo ou disciplinas; e

b) Média Global do Curso (MGC) – expressa em milésimos.

 

d. Cálculo de notas e médias

1) Ver Instruções para cálculo de notas;

2) as notas e médias variarão de 0 (zero) a 10 (dez), calculadas com aproximação até centésimos e expressas até décimos, exceto a MGC e a NGS que serão calculadas na STE e expressas em milésimos, de acordo com o seguinte critério:

a) quando o algarismo a ser desprezado for inferior a 5 (cinco) deve ser sumariamente suprimido (arredondado por falta).


b) quando o algarismo a ser desprezado for igual ou superior a 5 (cinco) o valor absoluto do último algarismo será aumentado em uma unidade.

e. Classificação

1) A classificação do aluno será feita pelo aproveitamento escolar, a saber:

a) classificação na 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries do ensino fundamental e na 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio, em função da Nota Global de Série (NGS);

b) classificação no final dos cursos Fundamental e Médio, em função da Média Global de Curso (MGC). Para efeito de premiação, só é considerado destaque o aluno que tenha cursado as respectivas séries nos Estb Ens subordinados. Os alunos do EAD/CMM não serão beneficiados com premiação; e

c) a área de estudo ou disciplina Língua Estrangeira Moderna – LEM – (Inglês e Espanhol) não participará da classificação na série ou curso.

2) em caso de empate, será considerado mais bem classificado o aluno que tiver, na seqüência:

a) maior grau de comportamento;

b) maior posto ou graduação; e

c) maior idade.

f. Divulgação de resultados de prova

1) a Direção de Ensino deve dispensar especial atenção à divulgação dos resultados das provas que, em princípio, devem chegar ao conhecimento:
a) do discente;
b) do (s) docente (s);
c) do responsável pelo discente, por meio de comunicados sobre os resultados das AD, do TN e dos boletins de notas do bimestre e boletim de final de ano. Deverá constar a média obtida pelo aluno e a média dos alunos na série; e
d) do Diretor de Ensino, Subdiretor de Ensino, Cmt CA, Chefe da SPscPed, coordenador de série e equipe de supervisores escolares, para fins de análise em suas áreas de atuação. A divulgação desses resultados só poderá ser feita oficialmente pelo boletim de notas do bimestre, confeccionado pela STE.

2) cumpre à Divisão de Ensino mandar divulgar os resultados das avaliações somativas no menor prazo possível e fazer mostrar ao discente a prova corrigida;

3) os discentes e seus responsáveis devem receber o boletim de notas bimestrais, inclusive para controle de notas do ano letivo, em princípio, por ocasião da reunião de responsáveis e mestres (RRM). Os pais ou responsáveis de alunos com indicação de participarem das aulas de recuperação da aprendizagem deverão receber seus boletins dos orientadores educacionais na RRM ou na SPscPed;

4) o discente e/ou seu responsável terá até dois dias úteis após o recebimento do Boletim Escolar do aluno para solicitar qualquer correção de graus nele lançados;

5) as Avaliações Parciais (AP) após sua correção e apuração devem ficar em poder do aluno para auxiliá-lo na retificação da aprendizagem;

6) nas AP e nos Trabalhos Interdisciplinares o resultado da correção deve ser divulgado aos alunos, na forma julgada mais conveniente pelos docentes e perfeitamente clara ao entendimento do discente e seu responsável;

7) após a divulgação do resultado da prova formal, o(a) aluno(a) que registrar o seu ciente na prova no campo destinado para isso terá até 2 (dois) dias úteis, a partir da data da mostra, para apresentar o seu pedido de revisão. Passado este prazo, o discente não mais terá direito ao pedido de revisão de prova. A Divisão de Ensino/STE deverá orientar o docente para que o aluno após a mostra da prova coloque seu ciente na capa. Não é permitido que um aluno dê o ciente por um aluno ausente. As provas dos alunos ausentes serão mostradas na 1ª oportunidade que o aluno retornar ao colégio, cabendo-lhe os direitos de revisão.
Obs.: Fica a critério dos Colégios a entrega ou não das avaliações aos seus alunos. Caso seja realizada a entrega das AE, sugere-se que fiquem arquivadas as capas das provas com a assinatura dos alunos como comprovante de recebimento das mesmas.

8) os docentes devem receber da Div Ens/STE as seguintes informações após as provas formais:

a) a média e a mediana referente às suas provas;
b) o histograma e sua poligonal característica; e
c) o índice de dificuldade (ID) e do poder discriminante (PD), quando ocorrer PPRP.

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4. RECUPERAÇÃO E RETIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM

a. A Recuperação da Aprendizagem é oferecida obrigatoriamente, conforme prevê a legislação federal, tendo como finalidade a recuperação dos alunos que apresentarem rendimento escolar inferior ou próximo a 5,0 por disciplina, de modo que possam, efetivamente, recuperar seu rendimento e sua auto-estima, ficando à critério de cada CM a sua condução.

b. A Recuperação ocorrerá nos seguintes períodos:

1) Início do ano letivo até a 1ª Avaliação de Estudo

Por meio das aulas de absorção de pré-requisitos e com base no resultado da AD. Deverão participar das aulas os alunos que obtiveram os pareceres apto com restrição e inapto à série pretendida e os alunos repetentes.
Os docentes designados para esta atividade deverão utilizar os resultados das avaliações diagnósticas como referencial para o planejamento do programa de assuntos a serem abordados na absorção de pré-requisitos.
Ao término das aulas de absorção de pré-requisitos, os discentes nela empenhados poderão ser submetidos a uma avaliação, a qual deverá compor a nota da 1ª AP.

2) Entre as avaliações somativas

Quando se verificar que os resultados esperados no bimestre considerado não foram alcançados, ou seja, a NP<5,0 na disciplina, será oferecido um programa de recuperação da aprendizagem por disciplina. Dependendo da disponibilidade o Colégio poderá oferecer recuperação também aos alunos que estão com grau pouco acima de 5,0.
Os docentes selecionados para a recuperação devem elaborar uma programação cujos conteúdos abordem as deficiências de aprendizagem anteriores verificadas nas AP e nas provas formais.
As aulas de recuperação devem ter enfoques diferentes daqueles dados às aulas regulares com tarefas, processos e exercícios diferentes daqueles anteriormente explorados. Poderão contar com auxílio de alunos monitores, selecionados por área de estudo ou disciplina da série.

3) Após a AE 4 até a época das PRF

Serão programadas aulas destinadas aos alunos que não alcançaram a Nota Final (NF) igual ou superior a 5,0 (cinco). O Estb Ens poderá suspender as aulas regulares neste período.

c. A freqüência às aulas de recuperação será controlada pelos docentes e pelo Corpo de Alunos. A falta às aulas implicará registro no Diário de Classe de Recuperação e controle da Divisão de Ensino, bem como a conseqüente comunicação do Corpo de Alunos ou da SPscPed ao responsável (antes de ultrapassar 25% de faltas às aulas previstas). Após ultrapassar 25% o aluno, à critério do CM, perderá o benefício da Avaliação Parcial de Recuperação (APR). O responsável deverá ser convidado a comparecer ao Estb Ens para tomar ciência. Ficará a critério do colégio a exigência da presença ou não dos alunos às aulas de recuperação. O responsável deverá deixar registrado o desejo de que seu dependente não participe das aulas de recuperação, assumindo a total responsabilidade por tal ato.

d. Ao término do período de recuperação dos 1º , 2º e 3º bimestres, os alunos em recuperação serão submetidos a uma Avaliação Parcial de Recuperação (APR). Deverá ser utilizada a seguinte fórmula para o cálculo da Nota Periódica Recuperada (NPR):

 

NPR = (NP + APR)/2

Caso o valor da NPR seja inferior ao da NP do bimestre recuperado manter-se-á o maior valor. A NPR (Recuperada) sendo superior será publicada em substituição a NP do bimestre. Um novo boletim escolar do aluno deverá ser expedido pela STE.
A NPR não será utilizada para cálculo da Nota Global de Série (NGS), devendo ser considerada para este fim a NP original do bimestre.

 

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5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

O discente receberá seu resultado final da série ou curso por meio do último boletim bimestral e/ou do boletim de recuperação final (caso participe da recuperação final).
O resultado final de série ou curso será publicado em Boletim Interno e transcrito para as pastas de alterações de cada discente, registrando a aprovação ou não.
O resultado final do discente será expresso em notas, com 03 (três) casas decimais. Em caso de igualdade nos resultados, os cálculos serão refeitos, sem arredondamento, adotando-se os decimais necessários à obtenção da desigualdade. Persistindo, ainda, a coincidência dos resultados finais, a classificação geral obedecerá à ordem de precedência prescrita nestas Normas.

 

6. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA APLICAÇÃO DE PROVAS FORMAIS

a. Provas Formais - Avaliações de Estudo (AE)


a. As Avaliações de Estudo (AE), serão centralizadas pela STE e terão a duração máxima de 90 minutos.


b. O conteúdo a ser avaliado nas AE é de responsabilidade do professor, o qual deve coordenar com o chefe da subseção a seleção do mesmo. Não há obrigatoriedade de se cobrar todos os assuntos/objetivos específicos ministrados no período, pois alguns destes assuntos podem ser avaliados por ocasião das Avaliações Parciais (AP) ou são pré-requisitos para assuntos mais importantes.
Ao término do bimestre, demarcado nas NPGE, todo o conteúdo previsto nos PLAEST/PLADIS deve ter sido ministrado.


c. As datas e o horário de aplicação das provas deverão ser planejados a critério de cada colégio e deverão constar dos respectivos PGE. Haverá aula, normalmente, nos dias previstos para aplicação das AE.


d. As avaliações podem ser realizadas com ou sem consulta.


e. Nas avaliações, os itens com consulta livre não excluem itens objetivos e itens discursivos. A natureza de cada assunto e o objetivo educacional a atingir devem ser os principais orientadores para a escolha do tipo de item a ser utilizado e, sempre que possível, deve ser inserido em um contexto que retrate a realidade do mundo e que permita a abordagem de assuntos e de fatos do cotidiano. Há necessidade da construção das resposta mesmo nas questões objetivas não se admitindo respostas com dase em consulta direta das fontes.


f. Evitar a realização de 2 (duas) AE no mesmo dia.


g. A STE deverá distribuir as fichas de orientação para as avaliações com até 05 (cinco) dias de antecedência da prova.

b. Provas de Recuperação Final (PRF)

a. As PRF serão centralizadas após o término do ano letivo e a duração normal será de 2 (duas) horas.
b. Destinam-se a avaliar os assuntos considerados pré-requisitos fundamentais para que o aluno prossiga os estudos nas séries seguintes.
c. A segunda chamada das PRF será realizada quarenta e oito horas após a realização da primeira, no turno contrário das provas previstas.
d. Não haverá 02 (duas) PRF no mesmo dia.
e. As aulas de Recuperação Final terão a finalidade de tirar dúvidas sobre os assuntos a serem avaliados e orientar para a PRF.
f. O período das PRF será fixado no PGE e divulgado no início do ano letivo. Não haverá aulas no período de aplicação das PRF.

c. Determinação das menções

Menção é o conceito atribuído ao desempenho do aluno em conseqüência da nota por ele obtida. São cinco as menções em relação aos intervalos de notas:


a. Excelente (E) – para as notas de 9,5 a 10,0;
b. Muito bom (MB) – para as notas 8,0 a 9,4;
c. Bom (B) – para as notas 6,0 a 7,9;
d. Regular (R) – para as notas 5,0 a 5,9;
e. Insuficiente (I) – para as notas abaixo de 5,0.

d. Aceitação dos resultados da prova

a. Em todas as áreas de estudo ou disciplinas, qualquer que seja a carga horária anual, os resultados das AE serão aceitos se o percentual de menção “I” não ultrapassar 40%.
b. A ocorrência de percentuais superiores ao limite prescrito na letra “a.” acima, obriga a instauração de uma Pesquisa Pedagógica sobre Resultado de Prova (PPRP), de acordo com as normas estabelecidas pela DEPA.
c. A STE deverá solicitar aos docentes, ao final de cada AE, a remessa dos itens de prova com resultados aceitáveis com mais de 80% de acertos, com a finalidade de compor o banco de itens da STE.

Interpretação dos resultados

a. É realizada pela STE a fim de propiciar subsídios para aperfeiçoar a atuação dos docentes e discentes.
b. Com essa finalidade deve-se:
1) apontar as dificuldades dos alunos em atingirem os objetivos prefixados, indicando às Sec Ens os assuntos que necessitam ser inseridos na programação da recuperação;
2) verificar quais as proposições que não apresentaram índice de discriminação satisfatório;
3) identificar proposições mal formuladas; e
4) evidenciar falhas de orientação da aprendizagem, porventura existentes.
c. A interpretação do resultado comporta:
1) cálculo da média aritmética simples;
2) cálculo da mediana;
3) construção do histograma (de barra);
4) determinação da ordem de classificação na série (obrigatória somente ao final do ano letivo); e
5) o cálculo do índice de dificuldade (ID) e do poder discriminante (PD), somente para as provas que forem submetidas à PPRP ou a critério do Cmt do CM.
d. Após este processo, deverá ser fornecido ao professor, pela STE, informação sobre a interpretação do resultado de prova, visando ao aprimoramento do processo ensino-aprendizagem (apêndice 2) e atividades dos itens 1) ao 4) da letra c. acima.

 

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INSTRUÇÕES PARA CÁLCULO DE NOTAS

1.SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO

As avaliações de Estudo serão aplicadas de acordo com o planejamento previsto nas NGPCE. O conteúdo a ser abordado na avaliação ficará a critério dos docentes. Ao término do bimestre todo o conteúdo previsto nos PLAEST/ PLADIS deverão ter sido ministrados.
O tempo destinado para realização das avaliações será de até 90 minutos.

2.CÁLCULO DA NOTA PERIÓDICA (NP)

a. Área de estudo ou disciplina com carga horária anual de até 30 (trinta) horas:

No 1º semestre

No 2º semestre

NP1 = (AP1 + AE1)/2

NP2 = (AP2 + AE2)/2

 

b. Área de estudo ou disciplina com carga horária anual superior a 30 (trinta) horas:

 

No 1º bimestre

NP1 = (AP1 + AE1)/2

 

No 2º bimestre

NP2 = (AP2 + AE2)/2

 

No 3º bimestre

NP3 = (AP3 + AE3)/2  ou NP3 = AP3 + AE3 + TI (*)/3

(*) Para a disciplina que venha a integrar o TI.

 

No 4º bimestre

NP4 = (AP4 + AE4)/2

 

 

c. Cálculo da Disciplina Inglês:

No 1º bimestre

No 2º bimestre

NP1 = (AP1 + AE1)/2

NP2 = (AP2 + AE2)/2

 

No 3º bimestre

NP3 = (AP3 + AE3)/2  ou NP3 = AP3 + AE3 + TI (*)/3

*) Para a disciplina que venha a integrar o TI.

No 4º bimestre

NP4 = (AP4 + AE4)/2

 

Observação:

1.Composição das Avaliações de Inglês:

Composição do grau das AP

 

Composição do grau das AE

Speaking

peso 4

 

Reading

peso 5

Listening

peso 3

 

Tasks

 peso 3

 

Writing

peso 5

 

3. CÁLCULO DA NOTA FINAL (NF) - APROVAÇÃO POR MÉDIA

a. Área de estudo ou disciplina com carga horária anual de até 30 (trinta) horas:

 

NOTA FINAL

NF = (NP1 + NP2)/2 >=5,0 (cinco)

 

b. Área de estudo ou disciplina com carga horária anual superior a 30 (trinta) horas:

NOTA FINAL

NF = (NP1 + NP2 + NP3 +2. NP4)/5 >= 5,0 (cinco)

 

5. CÁLCULO DA NOTA FINAL RECUPERADA (NFR) - APROVAÇÃO APÓS PROVA DE RECUPERAÇÃO

 

NOTA FINAL RECUPERADA

NFR = (NF + PRF)/2 >= 5,0 (cinco)

 

6. CÁLCULO DA NOTA GLOBAL DA SÉRIE (NGS)

Média aritmética das notas finais (NF) das áreas de estudo ou disciplinas, na série considerada.
Para o cálculo da NGS dos alunos que participaram da recuperação realizada, ao longo dos bimestres, deve ser utilizada a NP alcançada no bimestre e não a NPR fruto da recuperação, a qual será utilizada, exclusivamente, para o cálculo da NF e para fins de aprovação na respectiva disciplina.

 

7. CÁLCULO DA MÉDIA FINAL DAS ÁREAS DE ESTUDO OU DISCIPLINAS (MF)

Média aritmética das notas finais (NF) da área de estudo ou disciplina, nas diferentes séries do curso.

 

8. CÁLCULO DA MÉDIA GLOBAL DO CURSO (MGC)

Média aritmética das notas globais das séries do curso (NGS).

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