| SUMÁRIO 1. MODALIDADES DA AVALIAÇÃO EDUCACIONAL a. Diagnóstica 2. INSTRUMENTOS, PROCEDIMENTOS E TÉCNICAS
3. JULGAMENTO DO RENDIMENTO ESCOLAR
4. RECUPERAÇÃO E RETIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM 1) Início do ano letivo até a 1ª Avaliação de Estudo 5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS 6. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA APLICAÇÃO DE PROVAS FORMAIS
7. INSTRUÇÕES PARA CÁLCULO DE NOTAS a. Cálculo da Nota Periódica (NP) 1. MODALIDADES DA AVALIAÇÃO EDUCACIONAL É a forma como é conduzida a avaliação
educacional, com objetivos distintos e desenvolvidos em diferentes
momentos durante o processo ensino-aprendizagem nas várias
áreas de ensino. É a avaliação que tem por objetivo verificar o nível em que um discente (turma, série, curso) demonstra dominar os objetivos previstos para iniciar uma série, disciplina, unidade didática (UD) ou assunto.
2) Teste de Nivelamento (TN) 3) Teste de Habilidade (TH) É a avaliação que visa ao acompanhamento
do desenvolvimento do aluno, promovendo desempenhos mais eficientes
acerca do processo ensino-aprendizagem. Utiliza-se dos resultados
das avaliações formativas para detectar dificuldades
de rendimento do aluno e, direcionar a atuação didático-pedagógica
para permitir a retroalimentação do ensino. É a avaliação que verifica o
grau ou a extensão com que os objetivos principais de cada
disciplina foram alcançados. 2. INSTRUMENTOS, PROCEDIMENTOS E TÉCNICAS a. Avaliação da Educação Física Nas avaliações formativas da Educação Física os discentes receberão o conceito de apto ou não apto, considerando-se a freqüência às atividades de educação física. Nas avaliações formativas da Educação Física, os discentes receberão o conceito de apto ou não apto, considerando-se a freqüência às atividades de educação física. b. Trabalho Interdisciplinar (TI) 1) consiste na abordagem de temas centrais escolhidos pelos docentes. Os subtemas sugeridos pelos discentes serão desenvolvidos conforme proposta dos docentes, sob coordenação da S Spv Es, difundida entre os integrantes da série; 2) o Trabalho Interdisciplinar no ensino médio fica a critério de cada Colégio Militar; 3) os Estb Ens deverão organizar um “Programa
Anual de Trabalhos Interdisciplinares”. O programa será coordenado
pelo Chefe da Div Ens em estreita ligação com as coordenações
de série e a SPscPed. Deverá fixar datas de início
e de término para entrega ou apresentação dos
trabalhos, bem como definir os pontos de controle nas fases de execução
do TI;
São instrumentos de avaliação que exigem maior preparo técnico, elaborados sob a supervisão da Seção Técnica de Ensino e aplicados de acordo com o conteúdo programático desenvolvido no período pelas várias disciplinas, com caráter somativo. São realizadas individualmente ou em grupo, de forma presencial ou não presencial (CEAD/CMM). As Avaliações de Estudo (AE) poderão ser com consulta, a critério da Div Ens, e deverá constar da orientação para o discente as fontes de consulta a serem conduzidas para a realização da prova. A profundidade das AE deverá estar de acordo com os objetivos previstos nos PLEST/PLADIS e conforme foi conduzido em sala de aula. Amplitude e abrangência de acordo com o CORE. 1) as provas formais possuem as seguintes características: a) a prova escrita, oral ou prática é uma prova constituída de situações problemas (itens objetivos e discursivos) para o discente resolver, conforme a dosagem sugerida nestas normas; b) a prova mista combina dois ou mais tipos de prova. d.Avaliação Parcial - AP
1) as Avaliações Parciais no SCMB têm duas características: somativa, pois geram graus e seus resultados compõem as Notas Periódicas (NP) e a principal delas, formativa, pois permite ao docente acompanhar de forma permanente e contínua a aprendizagem e o desenvolvimento do aluno; 2) a AP torna-se uma ferramenta de grande importância para a desmistificação da prova, permitindo identificar as dificuldades apresentadas pelo aluno e a possibilidade de fornecer ao professor uma análise sobre o processo de ensino utilizado, mostrando se o mesmo está adequado ou não. 3) as AP devem ser aplicadas sistematicamente, de preferência após cada assunto ministrado pelos docentes. Não devem se restringir somente às Verificações Imediatas (VI), que quando aplicadas devem ser no máximo de vinte minutos, mas, também, aos trabalhos de pesquisa (individuais ou em grupos), exercícios, trabalhos em domicílio ou outras atividades a critério dos docentes; à semelhança das AE, poderão ser realizadas com consulta. 4) as AP são ferramentas que permitem aos alunos uma preparação adequada para realizar as AE em boas condições, uma vez que as diversas AP podem abordar todos os assuntos que compõem a AE. É bom lembrar que a principal diferença entre as AP e as Avaliações de Estudo (AE) é o nível de complexidade e não o nível de conhecimento. 5) são instrumentos de avaliação que, apesar de não passar pelo controle da STE, devem ter um mínimo de preparo técnico na sua elaboração; 6) a Avaliação Parcial não deve
gerar maiores procedimentos burocráticos que desvie o professor
do desenvolvimento normal dos conteúdos programáticos; 8) a avaliação deve ser planejada (não improvisada) o que pressupõe um plano de execução de trabalho desencadeado nos vários períodos de abordagem dos conteúdos, com visão global da disciplina na série; 9) a avaliação deve ser contínua, pois se periódica cria no aluno hábitos de estudo negativos. A verificação deve revestir-se de caráter rotineiro de fim de assunto ou grupo de assuntos; 10) o número de trabalhos escolares da disciplina no período de avaliação deve ser condizente com a carga horária semanal de cada disciplina para que a avaliação seja coerente e proporcional e o aluno mantenha-se partícipe do seu processo de aprendizagem; 11) Não haverá 2ª chamada para trabalhos escolares que compõem a AP, pois considera-se que o professor aplicará diversas AP, podendo, desta forma, calcular a média do número de avaliações realizadas pelos alunos; 12) os graus das AP deverão ser entregues na STE, após o ciente de cada aluno, com a antecedência de 48 horas antes do início do período de realização das provas formais da série correspondente; 13) as AP devem servir de parâmetro para a proposta das AE; 14) os Coordenadores de Série deverão fixar com os docentes da sua série a quantidade de AP e a de trabalhos a serem produzidos fora de sala de aula e que serão computados no grau da AP, evitando assim, uma concentração de avaliações em determinados dias da semana; 15) os trabalhos produzidos fora do ambiente de sala de aula deverão ter o mesmo peso dos trabalhos realizados em sala de aula, quando do cálculo do grau da AP; 16) no contexto das AP inúmeros instrumentos podem ser utilizados a critério exclusivo do professor, tais como: trabalhos em domicílio, pesquisas, perguntas orais, trabalhos em grupo com ou sem consulta e, inclusive, verificações imediatas, cujas principais características são simplicidade, objetividade, planejamento e freqüência; e 17) poderá ser concedido até um ponto
de grau de incentivo à participação (GIP) na
média de AP nas áreas de estudo ou disciplinas, em que
estiver envolvido, a título de bonificação, se
o discente participar efetivamente de atividades extraclasse tais
como: monitoria escolar, banda, coral, grupos de artes e teatro, atletas
e atividades de associações de alunos dos Estb Ens. 3. JULGAMENTO DO RENDIMENTO ESCOLAR O rendimento escolar dos discentes é julgado
com base nos resultados obtidos nos diferentes momentos do processo
ensino-aprendizagem. Para tal, é necessário que os instrumentos,
procedimentos e técnicas de avaliação evidenciem
os conteúdos e objetivos previstos nos PLAEST/PLADIS, detectando
os discentes que alcançaram os níveis desejáveis
de competência, subsidiando as decisões sobre aprovação
e reprovação. A ênfase está em verificar
o alcance de um objetivo de ensino ou de um conjunto de objetivos
previstos no currículo, ou mesmo de habilidades mais complexas,
dependendo da organização dos conteúdos curriculares. Bases para o julgamento do rendimento escolar 1) as provas formais deverão criar situações nas quais se possam analisar os domínios comportamentais envolvidos no rendimento escolar do discente; 2) a freqüência às aulas previstas na grade curricular da série será registrada no Diário de Classe (DC) e controlado pelo Corpo de Alunos. Esse processo deve ser informatizado e lançado diariamente; 3) o rendimento do discente registrado na FRAD durante os períodos de recuperação da aprendizagem (ao longo do ano) e ao final da série; e 4) as observações constantes das atas
dos Conselhos de Classe (1º, 2º e 3º).
b. Condições Gerais de Aprovação 1) considerar-se-á habilitado para promoção à série seguinte o aluno que obtiver, em cada área de estudo ou disciplina, nota final (NF), no mínimo, igual ou superior a 5,0 (cinco) ou após a Prova de Recuperação Final, o aluno que obtiver Nota Final Recuperada (NFR) igual ou superior a 5,0 (cinco); 2) possuir a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total das horas letivas para aprovação, de acordo com o inciso VI do Art 24 da LDBEN; 3) o aluno que, após a realização da PRF, não obtiver NFR igual ou superior a 5,0 (cinco) poderá ser submetido ao Conselho de Classe de Recuperação, respeitada as condições de participação previstas nestas normas; 4) o aluno que não obtiver aproveitamento escolar suficiente em qualquer disciplina, será considerado repetente, respeitando o disposto no R–69; 5) no caso da disciplina Língua Inglesa por níveis (SEAN), o aluno que for reprovado somente em Inglês e deixar o CM para ingressar em colégio civil, deverá ter o resultado da disciplina registrado nas linhas dedicadas às observações no Histórico Escolar com os seguintes dizeres: exemplo: “O idioma Inglês no Sistema Colégio Militar é ministrado por níveis”. O aluno em questão foi reprovado no nível Básico B (citar o livro). Deve ser submetido a um teste de pré-requisitos no Estb Ens de destino; 6) As disciplinas da área cognitiva: Informática Educacional (IE), Educação Artística (EA) e da área afetiva/psicomotora: Instrução Cívica e Militar (ICM) e Educação Física (EF) serão avaliadas no atendimento aos objetivos específicos relacionados nos PLAEST/PLADIS das respectivas séries, utilizando-se de AP para transformar grau em menção, sem caráter reprovativo. Os resultados dessas avaliações deverão ser registrados no Histórico Escolar como apto ou não apto e não influirão no cálculo global da série. 1) Por área de estudo ou disciplina: a) Nota Periódica (NP) – por bimestre; b) Nota Final (NF) – aprovação por média; e c) Nota Final Recuperada (NFR) – para os alunos submetidos à Prova de Recuperação Final (PRF).
2) Por série: - Nota Global de Série (NGS) – expressa em milésimos. 3) Ao final do Curso a) Média Final (MF) das áreas de estudo ou disciplinas; e b) Média Global do Curso (MGC) – expressa em milésimos.
1) Ver Instruções para cálculo de notas; 2) as notas e médias variarão de 0 (zero) a 10 (dez), calculadas com aproximação até centésimos e expressas até décimos, exceto a MGC e a NGS que serão calculadas na STE e expressas em milésimos, de acordo com o seguinte critério: a) quando o algarismo a ser desprezado for inferior a 5 (cinco) deve ser sumariamente suprimido (arredondado por falta).
1) A classificação do aluno será feita pelo aproveitamento escolar, a saber: a) classificação na 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries do ensino fundamental e na 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio, em função da Nota Global de Série (NGS); b) classificação no final dos cursos Fundamental e Médio, em função da Média Global de Curso (MGC). Para efeito de premiação, só é considerado destaque o aluno que tenha cursado as respectivas séries nos Estb Ens subordinados. Os alunos do EAD/CMM não serão beneficiados com premiação; e c) a área de estudo ou disciplina Língua Estrangeira Moderna – LEM – (Inglês e Espanhol) não participará da classificação na série ou curso. 2) em caso de empate, será considerado mais bem classificado o aluno que tiver, na seqüência: a) maior grau de comportamento; b) maior posto ou graduação; e c) maior idade. f. Divulgação de resultados de prova 1) a Direção de Ensino deve dispensar
especial atenção à divulgação dos
resultados das provas que, em princípio, devem chegar ao conhecimento: 2) cumpre à Divisão de Ensino mandar divulgar os resultados das avaliações somativas no menor prazo possível e fazer mostrar ao discente a prova corrigida; 3) os discentes e seus responsáveis devem receber o boletim de notas bimestrais, inclusive para controle de notas do ano letivo, em princípio, por ocasião da reunião de responsáveis e mestres (RRM). Os pais ou responsáveis de alunos com indicação de participarem das aulas de recuperação da aprendizagem deverão receber seus boletins dos orientadores educacionais na RRM ou na SPscPed; 4) o discente e/ou seu responsável terá até dois dias úteis após o recebimento do Boletim Escolar do aluno para solicitar qualquer correção de graus nele lançados; 5) as Avaliações Parciais (AP) após sua correção e apuração devem ficar em poder do aluno para auxiliá-lo na retificação da aprendizagem; 6) nas AP e nos Trabalhos Interdisciplinares o resultado da correção deve ser divulgado aos alunos, na forma julgada mais conveniente pelos docentes e perfeitamente clara ao entendimento do discente e seu responsável; 7) após a divulgação do resultado
da prova formal, o(a) aluno(a) que registrar o seu ciente na prova
no campo destinado para isso terá até 2 (dois) dias
úteis, a partir da data da mostra, para apresentar o seu pedido
de revisão. Passado este prazo, o discente não mais
terá direito ao pedido de revisão de prova. A Divisão
de Ensino/STE deverá orientar o docente para que o aluno após
a mostra da prova coloque seu ciente na capa. Não é
permitido que um aluno dê o ciente por um aluno ausente. As
provas dos alunos ausentes serão mostradas na 1ª oportunidade
que o aluno retornar ao colégio, cabendo-lhe os direitos de
revisão. 8) os docentes devem receber da Div Ens/STE as seguintes informações após as provas formais: a) a média e a mediana referente às
suas provas; 4. RECUPERAÇÃO E RETIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM a. A Recuperação da Aprendizagem é oferecida obrigatoriamente, conforme prevê a legislação federal, tendo como finalidade a recuperação dos alunos que apresentarem rendimento escolar inferior ou próximo a 5,0 por disciplina, de modo que possam, efetivamente, recuperar seu rendimento e sua auto-estima, ficando à critério de cada CM a sua condução. b. A Recuperação ocorrerá nos seguintes períodos: 1) Início do ano letivo até a 1ª Avaliação de Estudo Por meio das aulas de absorção de pré-requisitos
e com base no resultado da AD. Deverão participar das aulas
os alunos que obtiveram os pareceres apto com restrição
e inapto à série pretendida e os alunos repetentes. 2) Entre as avaliações somativas Quando se verificar que os resultados esperados no
bimestre considerado não foram alcançados, ou seja,
a NP<5,0 na disciplina, será oferecido um programa de recuperação
da aprendizagem por disciplina. Dependendo da disponibilidade o Colégio
poderá oferecer recuperação também aos
alunos que estão com grau pouco acima de 5,0. 3) Após a AE 4 até a época das PRF Serão programadas aulas destinadas aos alunos que não alcançaram a Nota Final (NF) igual ou superior a 5,0 (cinco). O Estb Ens poderá suspender as aulas regulares neste período. c. A freqüência às aulas de recuperação será controlada pelos docentes e pelo Corpo de Alunos. A falta às aulas implicará registro no Diário de Classe de Recuperação e controle da Divisão de Ensino, bem como a conseqüente comunicação do Corpo de Alunos ou da SPscPed ao responsável (antes de ultrapassar 25% de faltas às aulas previstas). Após ultrapassar 25% o aluno, à critério do CM, perderá o benefício da Avaliação Parcial de Recuperação (APR). O responsável deverá ser convidado a comparecer ao Estb Ens para tomar ciência. Ficará a critério do colégio a exigência da presença ou não dos alunos às aulas de recuperação. O responsável deverá deixar registrado o desejo de que seu dependente não participe das aulas de recuperação, assumindo a total responsabilidade por tal ato. d. Ao término do período de recuperação dos 1º , 2º e 3º bimestres, os alunos em recuperação serão submetidos a uma Avaliação Parcial de Recuperação (APR). Deverá ser utilizada a seguinte fórmula para o cálculo da Nota Periódica Recuperada (NPR):
Caso o valor da NPR seja inferior ao da NP do bimestre
recuperado manter-se-á o maior valor. A NPR (Recuperada) sendo
superior será publicada em substituição a NP
do bimestre. Um novo boletim escolar do aluno deverá ser expedido
pela STE.
5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS O discente receberá seu resultado final da
série ou curso por meio do último boletim bimestral
e/ou do boletim de recuperação final (caso participe
da recuperação final).
6. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA APLICAÇÃO DE PROVAS FORMAIS a. Provas Formais - Avaliações de Estudo (AE)
b. Provas de Recuperação Final (PRF) a. As PRF serão centralizadas após
o término do ano letivo e a duração normal será
de 2 (duas) horas. Menção é o conceito atribuído ao desempenho do aluno em conseqüência da nota por ele obtida. São cinco as menções em relação aos intervalos de notas:
d. Aceitação dos resultados da prova a. Em todas as áreas de estudo ou disciplinas,
qualquer que seja a carga horária anual, os resultados das
AE serão aceitos se o percentual de menção “I”
não ultrapassar 40%. a. É realizada pela STE a fim de propiciar
subsídios para aperfeiçoar a atuação dos
docentes e discentes.
INSTRUÇÕES PARA CÁLCULO DE NOTAS 1.SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO As avaliações de Estudo serão
aplicadas de acordo com o planejamento previsto nas NGPCE. O conteúdo
a ser abordado na avaliação ficará a critério
dos docentes. Ao término do bimestre todo o conteúdo
previsto nos PLAEST/ PLADIS deverão ter sido ministrados. a. Área de estudo ou disciplina com carga horária anual de até 30 (trinta) horas:
b. Área de estudo ou disciplina com
carga horária anual superior a 30 (trinta) horas:
(*) Para a disciplina que venha a integrar o TI.
c. Cálculo da Disciplina Inglês:
*) Para a disciplina que venha a integrar o TI.
Observação: 1.Composição das Avaliações de Inglês:
3. CÁLCULO DA NOTA FINAL (NF) - APROVAÇÃO POR MÉDIA a. Área de estudo ou disciplina com carga horária anual de até 30 (trinta) horas:
b. Área de estudo ou disciplina com carga horária anual superior a 30 (trinta) horas:
5. CÁLCULO DA NOTA FINAL RECUPERADA (NFR) - APROVAÇÃO APÓS PROVA DE RECUPERAÇÃO
6. CÁLCULO DA NOTA GLOBAL DA SÉRIE (NGS) Média aritmética das notas finais (NF)
das áreas de estudo ou disciplinas, na série considerada.
7. CÁLCULO DA MÉDIA FINAL DAS ÁREAS DE ESTUDO OU DISCIPLINAS (MF) Média aritmética das notas finais (NF) da área de estudo ou disciplina, nas diferentes séries do curso.
8. CÁLCULO DA MÉDIA GLOBAL DO CURSO (MGC) Média aritmética das notas globais das séries do curso (NGS). |
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